Atividades culturais incentivadas pelo poder público vão sumir da agenda até a eleição municipal

A campanha eleitoral nem começou, mas já provoca reviravolta no setor cultural em Minas Gerais. Até outubro, a legislação proíbe o uso promocional, em favor de candidatos e partidos, da distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.

Prefeituras poderão promover eventos artísticos, mas desde que respeitem a legislação. Na prática, como não pode se beneficiar dessa visibilidade, a maioria das administrações antecipou os grandes eventos. Ou seja, a efervescência observada no primeiro semestre não se repetirá a partir de agora. Em Belo Horizonte, a situação é mais delicada, porque houve mudança radical nos bastidores da administração devido à reviravolta nas articulações políticas.

A Fundação Municipal de Cultura (FMC), criada para gerir políticas públicas do setor, é ligada historicamente ao Partido dos Trabalhadores. Na administração Márcio Lacerda (PSB) não foi diferente. Vários postos de primeiro, segundo e terceiro escalões da FMC – ligados a centros culturais, museus e teatros, além da presidência – eram ocupados por pessoas ligadas ao PT, que não apoiará a reeleição de Lacerda.

Thaïs Velloso Cougo Pimentel, que comandava a fundação, entregou o cargo ao prefeito na noite de quinta-feira, mas deve permanecer no posto durante o período de transição. Depois da saída dela, se a prefeitura não agir rapidamente para substituir os demissionários, a situação do setor cultural pode se complicar. A agenda será a primeira atingida, sobretudo eventos gratuitos de qualidade.

A conjuntura mudou. Se nos primeiros meses deste ano a capital mineira viveu dias intensos com a realização de atividades ligadas, por exemplo, ao Festival Internacional de Teatro Palco e Rua (FIT) e ao Festival de Arte Negra (FAN) – antecipados devido ao período eleitoral –, chegou o tempo de calmaria. Historicamente, o FIT era realizado em agosto e o FAN em novembro.

Respaldo “Deve haver queda nas atividades, pois prefeituras e governos preferem antecipar ou adiar as programações para ter respaldo institucional”, avalia o produtor cultural Lúcio Oliveira. Leonardo Lessa, coordenador geral do Galpão Cine Horto, confirma a tendência de retração do mercado nos próximos meses. “Mesmo que não haja impedimento direto das atividades ligadas ao governo, a maioria das decisões é postergada”, afirma Lessa.

O problema, aliás, deveria ser analisado em contexto mais amplo, defende o coordenador do Cine Horto. “A cultura depende do setor público. Sabendo de sua responsabilidade de fomentar e financiar a área, os governos deveriam se planejar de forma mais responsável para que a questão eleitoral não prejudicasse o calendário cultural”, sugere Lessa.

O impacto na atividade artística se dá em várias instâncias. Em janeiro, por exemplo, a Prefeitura de Belo Horizonte baixou portaria com orientações sobre condutas vedadas a agentes públicos no âmbito da administração pública direta e indireta durante o período eleitoral. Em eventos promovidos por órgãos e entidades municipais, foram proibidos cartazes, faixas, carros de som, distribuição de releases e outras formas de divulgação sem a prévia aprovação da Justiça Eleitoral.

A Secretaria de Estado da Cultura também adotou medidas preventivas. Por meio da assessoria de imprensa, o órgão informa que “a agenda terá continuidade e será desenvolvida normalmente, seguindo rigorosamente o que determina a legislação eleitoral”. Leonardo Lessa contesta: “Os projetos diretamente ligados à secretaria podem até não ser impactados. Mas há projetos indiretos cujo futuro é incerto”, conclui.

o que diz a lei

O artigo 73 da Lei 9.504/97 traça condutas proibidas aos agentes públicos em anos de eleição. Ele permite a prefeituras promover eventos culturais em período eleitoral, desde que eles não façam publicidade institucional e não haja pedido de voto para candidatos. Essa regra vale de hoje a 7 de outubro (primeiro turno) ou 28 de outubro (segundo turno, se houver). A norma também é válida para o governo estadual.


Fonte: http://www.divirta-se.uai.com.br/html/sessao_7/2012/07/07/ficha_agitos/id_sessao=7&id_noticia=55251/ficha_agitos.shtml

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