Governo de Minas facilita utilização da Lei Estadual de Incentivo à Cultura

Projeto a ser enviado à ALMG pelo governador Anastasia prevê redução de contrapartida, ampliação de desconto em dívida ativa e estímulos a pequenas e médias empresas


O governador Antonio Anastasia  anunciou, nesta quarta-feira (5), no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, alterações na Lei Estadual de Incentivo à Cultura (LEIC), um dos principais programas estaduais de fomento a iniciativas culturais. O objetivo é aumentar o número de empresas patrocinadoras de projetos artístico-culturais e ampliar investimentos, por meio de incentivo fiscal, com destaque para pequenas e médias empresas, bem como estimular a interiorização dos investimentos privados no setor cultural.
“Nós gostaríamos muito, cada vez mais, de levarmos a todos os rincões de nosso Estado a presença dessa legislação, de tal modo que o movimento cultural de Minas possa se manifestar não só na capital e nas cidades maiores, mas também nas cidades pequenas”, ressaltou o governador.
Entre as mudanças, que vigorarão por um período de dez anos, está a redução do percentual da contrapartida exigida das empresas interessadas em deduzir, do ICMS devido ao governo estadual, o valor do investimento em projetos culturais aprovados na Lei Estadual de Incentivo à Cultura; e a possibilidade de desconto de valores inscritos, há mais de 12 meses, na Dívida Ativa da Fazenda Estadual, por meio de patrocínio a projetos aprovados na LEIC. O projeto de lei será encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa.
As mudanças na Lei Estadual de Incentivo à Cultura estão sendo propostas com base em conversas mantidas entre o Governo do Estado e produtores, agentes culturais e artistas. A secretária de Estado de Cultura, Eliane Parreiras , destacou a importância de ampliação dos recursos para as ações culturais.
“É um momento muito importante para o sistema de financiamento da cultura do Estado, porque com as mudanças da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, nós possibilitaremos que mais empresas participem desse processo. Nos propiciaremos não só a diversificação das empresas, mas também a ampliação dos recursos a serem investidos”, disse a secretária.
Contrapartida
Na versão atual da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, a empresa incentivadora tem direito a deduzir 80% no ICMS devido ao Estado do valor investido no projeto cultural, devendo os 20% restantes ser repassados diretamente ao projeto, a título de contrapartida, sem direito a abatimento. O projeto propõe a redução da contrapartida para 1%, 3% ou 5%, dependendo do porte da empresa incentivadora.
“No momento em que reduzimos os percentuais, estamos democratizando ainda mais o acesso dos produtores, artistas, integrantes do movimento cultural de Minas Gerais, que é tão rico e tão variado, às fontes de financiamento das empresas”, afirmou Anastasia.
Desconto em Dívida Ativa
O projeto de lei a ser apresentado na Assembleia também beneficia empresas inscritas em Dívida Ativa do Estado a, no mínimo, 12 meses e que desejem abater o ICMS devido, por meio do apoio financeiro a iniciativas culturais aprovadas pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura. Segundo o sistema atual, somente empresas com dívida inscrita até 31 de outubro de 2007 poderão quitar o valor do débito com desconto de 25%, desde que apoiem financeiramente projeto cultural.
O projeto amplia a possibilidade de participação para empresas que se encontram com débitos inscritos junto ao governo estadual. Pelo projeto, poderão participar empresas contribuintes inscritas em Dívida Ativa há mais de 12 meses, contados da data do requerimento do incentivador junto à Advocacia-Geral do Estado, mantendo o percentual de 25% do valor da dívida.        
Desde que foi criada, a Lei Estadual de Incentivo à Cultura vem comprovando sua importância para a viabilização de projetos culturais em Minas Gerais, seja na capital ou no interior, num total de mais de 4.500 projetos incentivados, permitindo um investimento de cerca de R$ 550 milhões em projetos culturais e a geração de cerca de 100 mil empregos diretos e indiretos.
“A cultura tem também um valor econômico muito forte, gera empregos, faz girar recursos financeiros, tem condições de ser uma porta muito adequada de inclusão social”, afirmou o governador.
Mudanças propostas na Lei Estadual de Incentivo à Cultura:
1 - Empresas com receita bruta anual entre o limite máximo de faturamento da empresa de pequeno porte (R$ 3,6 milhões) e o montante de quatro vezes esse limite (R$ 14,4 milhões)
Percentual de desconto: 99% do valor investido no projeto cultural poderão ser descontados do ICMS devido pela empresa ao Estado, sendo o restante (1%) repassado diretamente, a título de contrapartida.
Limite do desconto mensal: O investimento poderá ser descontado todos os meses, no limite de 10% do ICMS devido mensalmente pela empresa.

2 - Empresas com receita bruta anual entre R$ 14,4 milhões e o limite de oito vezes o faturamento da empresa de pequeno porte (R$ 28,8 milhões)
Percentual de desconto: 97% do valor investido, restando 3% como contrapartida.
Limite do desconto mensal: 7% do valor do ICMS devido ao mês.

3 - Empresas com receita bruta anual superior a R$ 28,8 milhões
Percentual de desconto: 95% do valor investido, restando 5% como contrapartida.
Limite do desconto mensal: 3% do valor do ICMS devido ao mês.

PRATIQUE SAÚDE ❤️🏅⭐

PRATIQUE SAÚDE ❤️🏅⭐
Inscreva-se agora, é grátis!

Postagens mais visitadas deste blog

Como Sites Hub melhoram seu tráfego

Outras fontes!

Folha de S.Paulo - Ilustrada - Principal

CNN Brasil

InfoMoney

Contato

Contato
Clic e faça contato!