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Diretoria Colegiada suspende por tempo determinado exigência contida na Instrução Normativa 91

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Decisão estende efeitos de liminar concedida a associados da ABPTA a todas as programadoras de TV por assinatura A Diretoria Colegiada da Ancine, em sua reunião no dia 27 de fevereiro, por meio da Decisão de Diretoria Colegiada nº 21/2013, decidiu estender os efeitos da liminar concedida pela 22ª Vara Civil Federal de São Paulo à Associação Brasileira dos Programadores de Televisão por Assinatura – ABPTA, relativa à suspensão da exigência contida no inciso II do Art. 10-C da  Instrução Normativa n° 91/2010 , a todas as programadoras, enquanto os efeitos da referida liminar estiverem vigentes.   Segue o teor do referido dispositivo legal:   Art. 10-C - O agente econômico que exerça a atividade de empacotamento deverá encaminhar no ato do requerimento do seu registro a seguinte documentação: (...) II - cópia dos instrumentos de cessão, autorização, licenciamento ou quaisquer outras formas de contrato que disciplinem direitos relativos aos canais de programação por ele empacotados.

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Outras fontes!

Folha de S.Paulo - Ilustrada - Principal

CNN Brasil

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