Representantes da indústria cultural defendem mudança no marco da internet
De acordo com os debatedores, atualmente a indústria criativa vem enfrentando a violação dos direitos autorais, cometida de forma maciça na internet, por meio da notificação, pelo titular do direito, diretamente ao provedor do conteúdo veiculado na rede. “O que a gente vê na prática é a retirada do conteúdo em tempo razoável pelo provedor”, ressaltou o presidente da ABPD, Paulo Rosa. Com a regra prevista no Artigo 15 do marco civil, os produtores terão que recorrer à Justiça cada vez que detectarem uma violação, o que, segundo os produtores, tornará impossível a reparação. “As violações ocorrem na escala de milhões por dia e têm que ser resolvidas em tempo rápido. Hoje o próprio produtor manda a notificação via e-mail e o filme, a música, o álbum ou a coleção completa de CDs são retirados. Imagine se tivermos que abrir um processo judicial para cada violação? A morosidade da Justiça não acompanha a velocidade com que as coisas ocorrem na internet”, disse Rosa.
Segundo o presidente da ABPD, somente no ano passado a indústria do disco encaminhou, de forma extra judicial, por e-mail, cerca de 17 mil notificações aos provedores de internet sobre violações ao direito autoral e todas foram atendidas. “Esse é o procedimento adotado também nos Estados Unidos e na Europa com relação às violações do direito autoral na internet. Se prevalecer o que determina o Artigo 15, seriam 17 mil processos judiciais para uma questão que se resolve por um simples e-mail”, declarou o representante da indústria fonográfica.