Minas Gerais: Estado muda a lei de incentivo
Executivo envia à Assembleia projeto que reduz valor de contrapartida destinada por empresas ao setor cultural
Redação - EM Cultura
Uma das propostas é a redução da contrapartida exigida de grupos interessados em deduzir do ICMS o valor destinado a projetos aprovados na Lei Estadual de Incentivo à Cultura. Atualmente, a patrocinadora pode deduzir 80% no ICMS, enquanto os 20% restantes são repassados diretamente ao projeto cultural, a título de contrapartida, sem direito a abatimento. O governo quer reduzir essa contrapartida para 1%, 3% ou 5%, dependendo do porte da incentivadora. Eliane Parreiras, secretária de Estado da Cultura, explicou que as mudanças foram elaboradas depois de o governo ouvir artistas, produtores e agentes culturais. A expectativa da pasta é que as alterações tanto ampliem o número de patrocinadores quanto estimulem a diversificação e a descentralização dos investimentos privados no setor cultural. As mudanças propostas vigorarão por 10 anos. A PROPOSTA CONTRAPARTIDA Hoje Percentual de dedução do investimento no ICMS devido – 80% Repasse direto não deduzível (contrapartida) – 20% O que muda >> Empresas com faturamento anual de R$ 3,6 milhões a R$ 14,4 milhões Percentual de dedução do investimento no ICMS devido – 99% Repasse direto não deduzível (contrapartida) – 1% Limite mensal – 10% sobre o valor do ICMS devido, até atingir o limite da dedução >> Empresas com faturamento de R$ 14,4 milhões a R$ 28,8 milhões Percentual de dedução do investimento no ICMS devido – 97% Repasse direto não deduzível (contrapartida) – 3% Limite mensal – 7% sobre o valor do ICMS devido, até atingir o limite da dedução >> Empresas com faturamento superior a R$ 28,8 milhões Percentual de dedução do investimento no ICMS devido – 95% Repasse direto não deduzível (contrapartida) – 5% Limite mensal – 3% sobre o valor do ICMS devido, até atingir o limite da dedução DESCONTO/DÍVIDA ATIVA Hoje Apenas empresas com dívida inscrita até 31 de outubro de 2007 podem abater o débito, por meio de apoio financeiro a projetos culturais O que muda Podem participar contribuintes inscritas em dívida ativa há mais de 12 meses, contados da data de requerimento do incentivador junto à Advocacia-Geral do Estado Secretaria de Estado da Cultura |