Mudanças propostas pelo Governo de Minas na Lei de Incentivo à Cultura levantam polêmica no setor
Carolina Braga - EM Cultura
De acordo com o projeto que tramita na Assembleia, a contrapartida não deduzível passará de 20% para 1%, 3% ou 5%, dependendo do faturamento da patrocinadora. A expectativa do governo estadual é de que mais empresas de pequeno e médio porte, inclusive do interior, invistam na cultura por meio da dedução de ICMS. “O raciocínio da classe é: quanto mais dinheiro agora, melhor. Mas qual o efeito disso? Estimula-se a prática de não investir diretamente na cultura. Se a lei de incentivo acabar, haverá um deserto na arte. O efeito pode ser perverso”, adverte a gestora cultural Karla Guerra. A produtora Keila Monadjemi acredita que as mudanças vão facilitar a captação, principalmente junto a pequenas e médias empresas. Mas pondera: “Por outro lado, você desestimula o patrocínio direto, algo pelo qual estamos brigando há tempos. Inclusive, já tivemos alguns avanços”. DESCOMPASSO
A adequação da Lei 17.615/2008 é reivindicada há muito tempo pelo setor artístico. Nos últimos anos, na mesma medida em que cresceram os inscritos para ter acesso ao mecanismo de incentivo fiscal, aumentou a lista de projetos aprovados pelo governo para captar esses recursos.
No entanto, o número de empresas investidoras não aumentou no mesmo ritmo. Ainda está em torno de 10 a 14 para 1,7 mil projetos/ano. O descompasso torna a captação de recursos cada vez mais difícil. “Não sei se a mudança vai sensibilizar as empresas a nos patrocinar. A redução da contrapartida seria mesmo uma forma de seduzir o empresariado para a parceria? O que está impedindo o patrocínio? Serão mesmo os 20%? Ainda há muitas questões a serem discutidas”, afirma Carluty Ferreira, presidente do Movimento Teatro de Grupo. “Não vou dizer que sou contra, mas também não sou a favor. Gostaria que houvesse mais debate. O setor cultural reúne diversos grupos. É papel do Estado ouvir o maior número de pessoas para tomar as decisões”, propõe Helder Quiroga, coordenador da ONG Contato. AS MUDANÇAS CONTRAPARTIDA Hoje » Percentual de dedução do investimento no ICMS devido – 80% » Repasse direto não deduzível (contrapartida) – 20% Proposta do governo » Empresas com faturamento anual de R$ 3,6 milhões a R$ 14,4 milhões » Percentual de dedução do investimento no ICMS devido – 99% » Repasse direto não deduzível (contrapartida) – 1% » Limite mensal – 10% sobre o valor do ICMS devido, até atingir o limite da dedução » Empresas com faturamento de R$ 14,4 milhões a R$ 28,8 milhões » Percentual de dedução do investimento no ICMS devido – 97% » Repasse direto não deduzível (contrapartida) – 3% » Limite mensal – 7% sobre o valor do ICMS devido, até atingir o limite da dedução » Empresas com faturamento superior a R$ 28,8 milhões » Percentual de dedução do investimento no ICMS devido – 95% » Repasse direto não deduzível (contrapartida) – 5% » Limite mensal – 3% sobre o valor do ICMS devido, até atingir o limite da dedução DESCONTO/DÍVIDA ATIVA Hoje » Apenas empresas com dívida inscrita até 31 de outubro de 2007 podem abater o débito, por meio de apoio financeiro a projetos culturais Proposta do governo » Podem participar contribuintes inscritas em dívida ativa há mais de 12 meses, contados da data de requerimento do incentivador à Advocacia Geral do Estado Secretaria de Estado da Cultura |