ANCINE publica resolução sobre tratamento de informações sigilosas de agentes econômicos
Documento estabelece normas para entrega, tratamento e arquivamento de documentos encaminhados à agência, em cumprimento a obrigações trazidas pela Lei 12.485/2011 Publicada ontem no Diário Oficial da União, a Resolução de Diretoria Colegiada 53 regulamenta o tratamento dado às informações sigilosas encaminhadas à agência, em cumprimento a obrigações trazidas pela Lei 12.485/2011 e seus regulamentos, relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos. O sigilo em questão encontra previsão nas Instruções Normativas 91 e 100, que dispõem sobre a regulação das atividades de programação e empacotamento, previstas na Lei 12.485/2011 – Lei da TV Paga. A resolução estipula que cabe ao agente econômico interessado formular o requerimento de tratamento sigiloso quando da entrega das informações à ANCINE. O agente econômico deverá acondicionar o documento restrito em...