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ANCINE publica resolução sobre tratamento de informações sigilosas de agentes econômicos

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Documento estabelece normas para entrega, tratamento e arquivamento de documentos encaminhados à agência, em cumprimento a obrigações trazidas pela Lei 12.485/2011 Publicada ontem no Diário Oficial da União, a Resolução de Diretoria Colegiada 53 regulamenta o tratamento dado às informações sigilosas encaminhadas à agência, em cumprimento a obrigações trazidas pela Lei 12.485/2011 e seus regulamentos, relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos. O sigilo em questão encontra previsão nas Instruções Normativas 91 e 100, que dispõem sobre a regulação das atividades de programação e empacotamento, previstas na Lei 12.485/2011 – Lei da TV Paga.   A resolução estipula que cabe ao agente econômico interessado formular o requerimento de tratamento sigiloso quando da entrega das informações à ANCINE. O agente econômico deverá acondicionar o documento restrito em...

Lei que pune crimes cibernéticos entra em vigor hoje

Karine Melo Repórter da Agência Brasil Brasília – A partir desta terça-feira (2), invadir dispositivos como computador, smartphones e tablets de outra pessoa para obter informações sem autorização passa a ser crime com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. Nesse caso, a pena ainda pode ser agravada se a informação roubada causar algum prejuízo econômico. A  Lei 12.737/2012 , que tipifica como crime uma série de condutas no ambiente virtual, foi sancionada no fim do ano passado  e entra em vigor hoje. Também está prevista prisão de seis meses a dois anos, além de multa, para quem obtiver dados "de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais e informações sigilosas". Se o crime for cometido contra autoridades do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, a pena aumenta de um a dois terços. A Lei 12.737/12 aumenta a pena se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros dos dados obtidos ilegalmente. A lei també...

Ancine diz que Lei da TV Paga quadruplicou exibição de obras brasileiras

Vinícius Lisboa Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - O número de obras brasileiras veiculadas em 15 dos principais canais de TV por assinatura do país foi quadruplicado desde que entrou em vigor, há seis meses, a Lei 12.845, conhecida como a Lei da TV Paga, de acordo com balanço da Agência Nacional de Cinema (Ancine) apresentado hoje (21) no Rio Content Market, evento organizado pela ABPI (Associação Brasileira de Produtoras Independentes de Televisão). A Lei da TV Paga obriga os canais que exibem filmes, séries e  shows  no horário nobre a reservarem ao menos duas horas e meia semanais para programas feitos no Brasil, sendo metade desse tempo para produtoras independentes. Segundo o diretor-presidente da Ancine, Manoel Rangel, em janeiro do ano passado, os 15 canais levantados exibiram 56 obras brasileiras, número que chegou a 280 em setembro, quando entrou em vigor a obrigatoriedade. Em dezembro, 273 programas brasileiros foram ao ar nesses canais. A ampliaç...

Folha de S.Paulo - Ilustrada - Principal

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