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Apoio de pessoas físicas na Lei Rouanet

Esclarecimentos sobre como pessoas físicas podem incentivar projetos culturais 1- Qualquer pessoa física pode incentivar um projeto autorizado a captar recursos pelo mecanismo de renúncia fiscal da Lei Rouanet? Resposta: Sim. Tendo direito à restituição, poderão investir em projetos culturais até 6% do total de seu imposto de renda.  2- Como o incentivo pode ser feito por uma pessoa física? Resposta: Por meio de doação ou patrocínio. Doação: Considera-se a transferência definitiva e irreversível de numerário ou bens em favor de proponente, pessoa física ou jurídica sem fins lucrativos. Patrocínio: Considera-se a transferência definitiva e irreversível de numerário ou serviços, com finalidade promocional.  3- Quem faz a declaração de imposto de renda completa, mas recebe restituição, também pode incentivar? Como é calculado o valor que pode ser doado? Existe valor mínimo e/ou máximo? Resposta: Sim. Pessoa física até 6% do total de seu imposto de renda anual. Pessoa jurídica tri

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