Otimização do fluxo de informações - Ministério da Cultura
COMUNICADO
Com o objetivo de dar maior celeridade ao fluxo de informações com os proponentes, desde o final de janeiro, a maioria dos informes para ajustes necessários aos projetos incentivados pela Lei Rouanet estão sendo registrados no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo (Salic), no campo “Situação” – “Providência Tomada”.
Neste sentido, o Ministério da Cultura, por intermédio da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), comunica que os trâmites afetos à análise documental também estão sendo informatizados.
A partir de terça-feira, dia 27 de março, a solicitação de documentos e os informes da Coordenação-Geral de Análise de Projetos de Incentivos Fiscais (CGAPI) da Sefic serão realizados apenas mediante o Sistema Salic e não mais encaminhados por meio físico, exceto aqueles obrigatórios, que envolvem o cumprimento de ritos legais.
O procedimento está amparado no § 8º do Art. 103 da Instrução Normativa nº 1, de 9 de fevereiro de 2012.
Portanto, os produtores culturais devem monitorar todas as ações e situações dos seus projetos junto ao Sistema Salic. Também é importante que esteja atualizado com as informações disponibilizadas no site do Ministério da Cultura.
Fonte:http://www.cultura.gov.br/site/2012/03/23/comunicado-21/
Com o objetivo de dar maior celeridade ao fluxo de informações com os proponentes, desde o final de janeiro, a maioria dos informes para ajustes necessários aos projetos incentivados pela Lei Rouanet estão sendo registrados no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo (Salic), no campo “Situação” – “Providência Tomada”.
Neste sentido, o Ministério da Cultura, por intermédio da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), comunica que os trâmites afetos à análise documental também estão sendo informatizados.
A partir de terça-feira, dia 27 de março, a solicitação de documentos e os informes da Coordenação-Geral de Análise de Projetos de Incentivos Fiscais (CGAPI) da Sefic serão realizados apenas mediante o Sistema Salic e não mais encaminhados por meio físico, exceto aqueles obrigatórios, que envolvem o cumprimento de ritos legais.
O procedimento está amparado no § 8º do Art. 103 da Instrução Normativa nº 1, de 9 de fevereiro de 2012.
Portanto, os produtores culturais devem monitorar todas as ações e situações dos seus projetos junto ao Sistema Salic. Também é importante que esteja atualizado com as informações disponibilizadas no site do Ministério da Cultura.
Fonte:http://www.cultura.gov.br/site/2012/03/23/comunicado-21/
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