Público e privado na promoção da cultura no Brasil, por Ana Regina


(Ana Regina , 27/09/2012, às 15:31:27)
De acordo o Sistema de Informações e Indicadores Culturais que trabalha com dados do IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, os munícipios constituem a esfera governamental que mais investe no campo cultural. Em 2007, as cidades brasileiras foram responsáveis por cerca de 48% dos investimentos públicos na área, contra uma participação de 31% dos estados e 17% do governo federal.
Contudo, os investimentos em cultura apresentam uma proporcionalidade bem inferior quando comparamos com as demais áreas para as quais o governo destina recursos. Enquanto a cultura, nos últimos anos, teve sua parcela incrementada de 0,2%  para 0,8% do orçamento da União, a saúde já em 2005 tinha um índice de investimentos de 6,5 % e a educação 6,7 %, por sinal índices considerados baixos para um país com as nossas dimensões. 
Por outro lado, o quadro de fomento ao setor cultural, fica um pouco diferente quando jogamos na mesma perspectiva analítica os investimentos empresariais no campo cultural. É certo que é das empresas que não atuam no setor artístico/estético, que vem o maior incentivo à cultura, contudo, também é ponto pacífico que o maior volume de recursos investidos pelas empresas são recursos oriundos da renúncia fiscal do Estado, através da Lei Rouanet, que está em processo de transformação em ProCultura, já há alguns anos.  
Entretanto, antes de chegarmos ao debate propriamente dito, sobre se o di-nheiro da lei é público ou privado, vale enfocar um dos primeiros pontos do debate e que giram em torno do «direito» que a empresa privada teria como grande contribuinte dos cofres nacionais. Os que defendem cega¬mente o mundo corporativo e suas intervenções particulares na cultura através de verbas possibilitadas pela renúncia fiscal acreditam que, como grandes contribuintes, as empresas possuem direito ao incentivo e podem fazer o que bem quiserem com os recursos. A estes esclarecemos com o pensamento da escritora Chin Tao Wu para quem « isenções fiscais não são um direito, mas um privilégio dado pelo Congresso às instituições isentas para atender ao interesse público». Logo, a parcialidade mercadológica na escolha da produção cultural a ser beneficiada, assim como, e principalmente, que mercado cultural será atendido, termina ferindo os princípios democráticos de acesso à cultura.
Mas como se definem os limites entre o público e o privado? Chin Tao Wu admite que « parte fundamental do problema do pú¬blico e do privado é o fato de que a fronteira entre os dois não é de modo algum fixa, e sim sujeita a forças políticas, sociais e ideológicas». Thompson, por sua vez,  trabalha com dois conceitos que segundo ele regem essa dicotomia na contemporaneidade. De um lado, «público» que dentro dos princípios liberais tem significado correlato ao do poder político institucionalizado, ou seja, é sinônimo de estatal. E o privado neste contexto, refere-se ao mundo da economia privada ou ainda ao domínio do doméstico.
O fato é que, sobretudo após a Segunda Guerra Mundial, o setor público foi se afirmando cada vez mais como o legítimo representante do povo e defensor de seus direitos, e ainda executor de políticas em prol da coletividade. Em outro prisma, o setor privado, que se constitui essencialmente no mundo dos negócios, se firma como a esfera do poder e do «direito» próprio,  sem se preocupar com os destinos da sociedade, nem a ela prestar contas. É bem verdade que nas últimas décadas essa mentalidade vem mudando com o crescente processo de conscientização cidadã vivenciado em várias partes do mundo, que acarretou no processo atual de responsabilidade social corporativa.
Entre o público e o privado temos ainda o terceiro setor que se forma na interseção dos dois primeiros e que se proclama «sem fins lucrativos», e de interesse social. As instituições que vivem nesta esfera terminam muitas vezes invadindo as duas outras e os seus espaços de atuação.
Diante dessas colocações podemos definir a origem do dinheiro investido em cultura pelas empresas no Brasil? Ora, inicialmente as Leis Sarney e Rouanet previam uma contrapartida do empresariado em torno de 30%. Nesta época o dinheiro era misto, pois tanto vinha da iniciativa privada como da renúncia fiscal do Estado. Em 1999, porém, a Lei Rouanet passa a beneficiar com 100% de isenção produções culturais de várias áreas e, em 2001, o Governo Federal alarga o incentivo total para todas as mani¬festações artísticas contempladas na lei através do artigo 18, da mesma. É neste momento que o recurso deixa de ser privado, independentemente de ser pago por uma empresa, pois se refere a um direito adquirido pelo Estado e concernentes aos impostos devidos por ela. Assim e como bem define Cristiane Olivieri “ o que se verifica é a mudança radical do objetivo da Lei Rouanet de estabelecer parceria com a empresa privada. Parceria pressupõe que cada parte está envolvida no alcance do objetivo final, e não que o Poder Público disponibilizará sozinho um valor que será administrado pelo particular”.
Neste cenário, e a exemplo de  Chi Tao Wu ao analisar as políticas culturais e o incentivo fiscal nos Estados Unidos, podemos também adotar a definição de Meynaud que se denomina «tendenciosidade do sistema» pela qual os privilégios de poucos são protegidos por lei em detrimento do direito público. Atualmente no Brasil, as grandes corporações publicam anualmente editais para projetos culturais em áreas de seu interesse, ou seja, em atividades artísticas com as quais estas se identificam e que lhes possam render atributos que passem a ser incor¬porados à sua imagem, como veremos nos capítulos subsequentes. Porém, o diferencial é que somente aplicam recursos em projetos que estejam dentro da sua «política cultural corporativa» e que estejam devidamente aprovados na Lei Rouanet.
O Ministério rebate essas críticas afirmando que outros mecanismos estão sendo criados e alguns como o FNC-Fundo Nacional de Cultura já estão operando e investindo recursos no cenário cultural brasileiro sem a intervenção das empresas, contudo, este ano o edital do FNC foi de apenas 10,5 milhões para todo o país. Enquanto que o edital da Petrobras que deverá incentivar diversos projetos, desde que estejam, aprovados na Lei Federal de Incentivos Fiscais, irá investir R$ 67 milhões. O dinheiro continua sendo público, mas é a empresa quem decide quem será beneficiado. Citei a Petrobras aqui, porque uma única empresa irá investir, através da renúncia fiscal, seis vezes mais que o próprio Governo. Assim e por enquanto, nada mudou no panorama nacional dos incentivos fiscais ao mercado cultural brasileiro. 

Ana Regina Rêgo - Phd em Comunicação Corporativa. Mestre em Comunicação e Cultura. Jornalista. Consultora. Profa. PPGCOM-UFPI. Email: ana.rani@uol.com.br

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