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Binóculo Cultural Boletim Diário - 12/11/2020: Lei da TV Paga em Revisão!

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  Terra/Tecnologia: Anatel e Ministério das Comunicações vão rever lei da TV paga Carta Capital: Governo dá pontapé para extinção da Ancine Isto é: Museus paulistas recebem 100 mil visitantes no 1º mês de reabertura

Binóculo Cultural Boletim Diário - 30/04/2020

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Em três meses de isolamento, perdas na economia da cultura chegarão a R$ 11 bilhões Setor audiovisual solicita 10 medidas emergenciais à Secult Bolsonaro apoia fritura de Regina Duarte e fala em dificuldades dela Portugal:  Carta aberta à ministra da Cultura: criadores e agentes culturais pedem apoio às artes plásticas Grupo Parlamentar Brasil-Países Árabes apresenta pilares Edital da Secretaria de Cultura recebe mais de 6 mil inscrições Isolamento social aumenta buscas de TV por assinatura e banda larga na web

Seleções sem soluções!

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"Era Bolsonaro", os gestores culturais ou estão se mordendo ou estão se cagando... e você aí com medo de não pagar as contas do projeto!!! Veja as notícias mais importantes selecionadas para sua reflexão, sem meus comentários, claro, porque tudo tem custo e nem sempre tem preço! Boa semana!!! As notícias selecionadas: Dialogar ou resistir? Artistas se dividem sobre como lidar com Bolsonaro Democracia audiovisual Google testa serviço de assinatura para jogos e aplicativos Saudações de quem é SOBREVIVENTE!

Diretoria Colegiada suspende por tempo determinado exigência contida na Instrução Normativa 91

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Decisão estende efeitos de liminar concedida a associados da ABPTA a todas as programadoras de TV por assinatura A Diretoria Colegiada da Ancine, em sua reunião no dia 27 de fevereiro, por meio da Decisão de Diretoria Colegiada nº 21/2013, decidiu estender os efeitos da liminar concedida pela 22ª Vara Civil Federal de São Paulo à Associação Brasileira dos Programadores de Televisão por Assinatura – ABPTA, relativa à suspensão da exigência contida no inciso II do Art. 10-C da  Instrução Normativa n° 91/2010 , a todas as programadoras, enquanto os efeitos da referida liminar estiverem vigentes.   Segue o teor do referido dispositivo legal:   Art. 10-C - O agente econômico que exerça a atividade de empacotamento deverá encaminhar no ato do requerimento do seu registro a seguinte documentação: (...) II - cópia dos instrumentos de cessão, autorização, licenciamento ou quaisquer outras formas de contrato que disciplinem direitos relativos aos canais de programação por ele empacotados.

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Outras fontes!

Folha de S.Paulo - Ilustrada - Principal

CNN Brasil

InfoMoney

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