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Lei Rouanet


Confira os números do mecanismo de Renúncia Fiscal em 2012
A Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura (Sefic/MinC) promove a publicação prevista no § 7º do Art. 19 da Lei 8.313/91 (Lei Rouanet), relativamente à disponibilização pública de listagens referentes aos recursos apoiados pelo mecanismo de Renúncia Fiscal no exercício 2012.
Os números estão devidamente discriminados por beneficiário, pessoas físicas e jurídicas, tanto pela perspectiva do Programa Nacional de Apoio à Cultura (listando os proponentes), quanto pela perspectiva do Incentivo Fiscal (listando os incentivadores/ patrocinadores), considerando-se o período compreendido entre o dia 01/01/2012 e 31/12/2012.
Confira o relatório aqui
Confira a distribuição dos projetos por área e segmento cultural aqui
Confira a relação dos proponentes Pessoa Física aqui
Confira a relação dos proponentes Pessoa Jurídica aqui
Confira a relação dos incentivadores Pessoa Física aqui
Confira a relação dos incentivadores Pessoa Jurídica aqui
As listagens foram concebidas conforme conceitos enunciados nas alíneas I a V do Art. 4º do Decreto 5761/06, entendendo-se por:
I – proponente: as pessoas físicas e as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, com atuação na área cultural, que proponham programas, projetos e ações culturais ao Ministério da Cultura;
II – beneficiário: o proponente de programa, projeto ou ação cultural favorecido pelo PRONAC;
III – incentivador: o contribuinte do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza, pessoa física ou jurídica, que efetua doação ou patrocínio em favor de programas, projetos e ações culturais aprovados pelo Ministério da Cultura, com vistas a incentivos fiscais, conforme estabelecido na Lei nº 8.313, de 1991;
IV – doação: a transferência definitiva e irreversível de numerário ou bens em favor de proponente, pessoa física ou jurídica sem fins lucrativos, cujo programa, projeto ou ação cultural tenha sido aprovado pelo Ministério da Cultura;
V – patrocínio: a transferência definitiva e irreversível de numerário ou serviços, com finalidade promocional, a cobertura de gastos ou a utilização de bens móveis ou imóveis do patrocinador, sem a transferência de domínio, para a realização de programa, projeto ou ação cultural que tenha sido aprovado pelo Ministério da Cultura;
(Fonte: Salic-Web)
(Texto: Sefic/MinC)
Fonte: MinC

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