No final de 2012, a Secretaria de Cultura de Minas Gerais anunciou, dentre outras alterações na Lei Estadual de Incentivo à Cultura, a intenção de reduzir a contrapartida obrigatória das empresas dos atuais 20% para percentuais entre 1 e 5%. A princípio, o principal motivo da mudança é a atração de novos investidores para a Lei de Incentivo, que antes não a utilizavam devido a necessidade de aportar recursos próprios na contrapartida. Acreditamos, no entanto, que mais do que ampliar a quantidade de empresas utilizando o mecanismo, é preciso diminuir a concentração do investimento e tornar mais relevante o investimento de empresas que hoje pouco representam no montante investido. Observamos uma grande concentração do investimento em poucas e grandes empresas. Em 2011, seis empresas (Vivo, Usiminas, Oi, Ambev, ArcelorMittal e V&M) foram responsáveis por 51,22% do investimento realizado. O grupo de grandes investidores, responsável por 73% do investimento é formado por apen