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MG: Mudar a Lei de Incentivo para manter tudo como está

O impacto das mudanças propostas na Lei Estadual de Incentivo à Cultura em Minas Gerais Por Helder Quiroga, Israel do Vale, Vitor Santana e Talles Lopes* Funcionamento da Lei A Lei de Incentivo permite que empresas destinem até 3% do ICMS que pagam ao Governo do Estado de Minas Gerais, para projetos aprovados na Lei Estadual de Incentivo à Cultura a cada ano. A lei estipula, também, que a empresa invista em cada projeto patrocinado um adicional de 20% do próprio caixa, a título de contrapartida, como uma política compensatória pelo imposto que o estado vai deixar de arrecadar. O chamado “dinheiro bom”, oriundo de caixa privado, viabiliza e incentiva um ciclo minimamente virtuoso, configurável como uma parceria público-privada, como uma contribuição efetiva à sociedade, para além dos interesses de marketing e a visibilidade que sua marca ganham na execução do projeto. No desenho atual, num projeto de CD com turnê com valor aprovado em R$ 158.692,50,00, o governo abre mão de 80

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