Ecad alerta produtores sobre direitos autorais das músicas de carnaval


Redação do GD

Para valorizar o trabalho dos compositores e artistas, em especial, os autores dos gêneros musicais mais executados durante o Carnaval (axé, marchinhas, sambas, frevos, entre outros), o Ecad lança sua campanha anual que visa conscientizar os usuários de música sobre a importância do pagamento do direito autoral, que é a justa remuneração aos criadores das obras e está previsto na lei federal 9610/98. Com o tema “Carnaval é tempo de vestir a fantasia e desfilar muita alegria. Mas para garantir a animação, você não pode esquecer o mais importante: a música”, o material foi enviado para 6.750 promotores de eventos, prefeituras, hotéis, pousadas, clubes, casas de shows, bares, boates, restaurantes, associações etc.

Além da mala-direta, o Ecad também disponibilizará um banner da campanha em seu site www.ecad.org.br e nos seus perfis nas redes sociais. Estes materiais trazem informações sobre como os organizadores de eventos carnavalescos devem proceder para ficar em dia com o pagamento do direito autoral, que somente pode ser efetuado através de boleto bancário. Também orienta sobre a importância do trabalho de gravação dos eventos, realizado pelos técnicos do Ecad para assegurar uma distribuição fidedigna dos valores arrecadados nesse período. Mais de 300 aparelhos Ecad.Tec Som (equipamentos digitais instalados para a gravação de eventos, com autonomia de até 16 horas) serão utilizados em todo o Brasil. A previsão para o Carnaval 2013 é aumentar em 30% os valores distribuídos aos titulares de música deste segmento.

A gerente executiva de Marketing do Ecad, Bia Amaral, destaca a importância da campanha: “Nosso objetivo com as ações de comunicação é mostrar, com criatividade e descontração, que a música é o principal fator de sucesso do Carnaval brasileiro, considerado um dos maiores espetáculos do mundo. O pagamento do direito autoral é importante porque contempla milhares de titulares de música, em especial, os compositores de marchinhas que, muitas vezes, têm suas músicas tocadas somente neste período do ano. Também procuramos informar que, mesmo as músicas mais antigas, de autores já falecidos, têm o direito autoral assegurado e pago a seus familiares até 70 anos após a morte do último titular da obra”, explica.

No Rio de Janeiro, blocos carnavalescos como Banda de Ipanema, Mulheres de Chico, Monobloco, Sargento Pimenta, Cordão da Bola Preta, Toca Raul, Gigantes da Lira, Banda da Sá Ferreira e Cordão do Boitatá, entre outros, são exemplos de respeito aos compositores por serem tradicionais pagadores de direitos autorais referentes às músicas executadas em seus desfiles. (Ascom) W.S

Fonte: Gazeta Digital
http://www.gazetadigital.com.br/conteudo/show/secao/62/materia/362586

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